STJ. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário (CBTU). Roubo com lesão corporal.
«A jurisprudência predominante no STJ equipara o crime de roubo ocorrido no interior de veículo de transporte coletivo ao fato fortuito, causa excludente da responsabilidade do transportador. Somente em processo onde a questão tenha sido objeto de julgamento, poderá ser examinado o limite dessa exclusão de responsabilidade do transportador, quando os seus serviços criam condições favoráveis à prática de delitos, os quais poderiam ser evitados ou minorados se o transportador adotasse medidas preventivas e protetivas ao seu alcance. Recurso especial não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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