STJ. Suspeição. Exceção de suspeição.
«É fundada a suspeição de parcialidade se o Juiz tiver, em andamento, ação idêntica a que vai julgar. Prejudicada a demanda movida pelo Juiz desapareceu a suspeição de parcialidade. O excepto não fica eternamente suspeito de parcialidade por haver ajuizado uma ação contra o excipiente. Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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