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DOC. 103.1674.7070.7900

STJ. Suspeição. Exceção de suspeição.

«É fundada a suspeição de parcialidade se o Juiz tiver, em andamento, ação idêntica a que vai julgar. Prejudicada a demanda movida pelo Juiz desapareceu a suspeição de parcialidade. O excepto não fica eternamente suspeito de parcialidade por haver ajuizado uma ação contra o excipiente. Recurso improvido.»

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