STJ. Pena. Regime prisional. Fuga do preso. Suspensão cautelar do regime prisional favorecido.
«Legalidade. Não ofende a regra do devido processo legal (art. 118, § 2º, da Lei das Execuções Penais) a suspensão do regime prisional favorecido, como cautela necessária à recaptura do réu, após a qual deve-se instaurar o procedimento legal para a decretação da regressão definitiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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