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DOC. 103.1674.7071.2800

STJ. Alimentos. Casamento. Separação. Renúncia condicionada.

«A cláusula de renúncia a alimentos, em separação, é válida e eficaz. Se o a mulher, entretanto, limita-se a dispensá-los, mas com a ressalva de que os poderá pleitear se deles vier a carecer, o pedido de pensão é em tese viável, pois fundado no que as próprias partes acordaram.»

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