STJ. Intimação. Advogado. Serviço de recorte da associação. Atraso no envio do «recorte». Recurso interposto intempestivamente. Alegação de justa causa. CPC/1973, art. 236.
«Não constitui motivo relevante para impedir o início da fluência do prazo recursal o atraso no envio do recorte ao advogado, porquanto a Justiça nada tem a ver com as organizações que se encarregam desse mister, até porque o conhecimento do ato judicial se dá pela simples publicação no Órgão Oficial (CPC, art. 236).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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