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DOC. 103.1674.7071.6400

STJ. Tributário. Imposto de renda. Incorporação de empresas. Compensação dos lucros. Decreto-lei 1.598/67, art. 64. Lei 6.404/76, art. 227. Lei 7.450/1985 - RIR/80, arts. 382, 384 e 385.

«A legislação tributária deve ser interpretada restritiva e literalmente. Feita a incorporação das empresas, quanto à tributação do Imposto de Renda, não é possível a compensação entre o lucro real de uma e o prejuízo de outra, com base em disposições não mais vigentes à ocasião da pretensão manifestada pela pessoa jurídica, argumentando com a concretizada fusão. Recurso improvido.»

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