STF. Pena. Circunstâncias judiciais. Antecedentes. Ausência.
«O simples fato de o apenado não possuir antecedentes criminais não conduz, por si só, à fixação da pena no mínimo legal. Devem ser observados os demais aspectos que, previstos no CP, art. 59, consubstanciam também circunstâncias judiciais.»
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