STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado. Direito à nomeação. CF/88, art. 37, II.
«Candidato aprovado em concurso público tem direito à nomeação quando existem vagas em número suficiente ao atendimento da sua classificação, as quais não podem ser reservadas para provimento interno posterior por acesso.»
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