Carregando…

DOC. 103.1674.7072.1200

STJ. Competência. Conflito negativo. Contratação temporária com base no Lei 8.112/1990, art. 232.

«Regendo-se o contrato de trabalho pelo Regime Jurídico Único a competência para apreciar o pedido é da Justiça Comum Federal. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitante.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito