STJ. Competência. Conflito negativo. Contratação temporária com base no Lei 8.112/1990, art. 232.
«Regendo-se o contrato de trabalho pelo Regime Jurídico Único a competência para apreciar o pedido é da Justiça Comum Federal. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitante.»
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