STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal compensatória.
«A cláusula contratual que prevê a perda das importâncias pagas, no caso de inadimplemento dos promitentes compradores, tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo ser reduzido proporcionalmente o seu valor, com base no CCB, art. 924. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.»
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