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DOC. 103.1674.7072.5400

STF. «Habeas corpus». Prova. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Condenação em segunda instância sem o oferecimento de contra-razões ao apelo da acusação pelo advogado dativo. Reiteração de pedido. Não conhecimento.

«O reconhecimento fotográfico, confirmado por provas diretas e circunstanciais, é prova que deve ser examinada pelo Juiz e pode legitimar o seu convencimento. Contrariamente ao que foi afirmado na impetração, houve o oferecimento de contra-razões ao apelo da acusação pelo defensor dativo, do qual resultou a condenação do paciente. Nulidade inexistente. Não conhecimento de questões que reiteram as articuladas em outro «habeas corpus». «Habeas corpus» conhecido em parte, e nesta parte indeferido.»

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