STF. Pena. Causa de aumento. Qualificadora. Agravante.
«Por ser o Direito uma ciência, os institutos, expressões e vocábulos possuem sentido próprio. «Os Tribunais e Juízes arcam com grande responsabilidade didática, o que lhes cria o dever de compor os julgados com mãos de artífice, esmerando-se na linguagem» (DINAMARCO). Implica ato de constrangimento, em face da contrariedade ao princípio do «non bis in idem», confundir qualificadora com agravante, valendo notar que a primeira ganha contornos de verdadeiro tipo penal, dito qualificado, no que estabelecidos os limites mínimo e máximo da pena.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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