STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada.
«A questão pertinente à definição formal dos limites objetivos da «res judicata» submete-se ao domínio normativo da lei ordinária, não se revestindo, em conseqüência, da estatura constitucional necessária à interposição do recurso extraordinário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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