STJ. Cadernetas de poupança. Ilegitimidade do Conselho Monetário Nacional - CMN e Banco Central do Brasil - BACEN. Plano verão.
«O Banco Central e a União, em regra, não são partes nas relações jurídicas decorrentes de depósitos em cadernetas de poupança. Não contraria o Lei 7.730/1989, art. 17, I, o acórdão que deixa de aplicá-lo às cadernetas de poupança com vencimento até 15 de janeiro de 1989. Recurso especial não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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