STJ. Competência. Litisconsórcio necessário. União.
«Tramitando o processo em Vara estadual e entendendo o Juiz que se impõe a intervenção da União, como litisconsorte necessária, declinará da competência para a Justiça Federal. Para isso não se requer prévia manifestação do ente federal, pois se cuida de figurar como réu e não lhe é dado, por deliberação própria, recusar essa posição. O Juiz Federal decidirá sobre a presença da União, devolvendo os autos ao Estadual se entender descabida a intervenção.»
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