STJ. Filiação ilegítima. Investigação de paternidade.
«Embora registradas como filhas legítimas do marido da sua mãe, era lícito às autoras promoverem ação visando ao reconhecimento de outra paternidade (ilegítima), desde que cumulada a investigatória com a ação declaratória incidental de nulidade dos registros de nascimento. As duas ações, outorgadas pelos CCB, art. 348 e CCB, art. 363, são imprescritíveis porque dizem com o «status familiae» das pessoas. Contrariedade aos arts. 178, § 9º, inc. VI e 348 do CCB. Dissídio interpretativo comprovado. Recurso conhecido e provido.»
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