STJ. Hasta pública. Arrematação. Desconstituição. CPC/1973, art. 486.
«A arrematação é anulável por ação ordinária, como os atos jurídicos em geral, na forma prevista no CPC/1973, art. 486. Só quando há sentença de mérito, vale dizer, quando apresentados embargos à arrematação, é que a desconstituição exige ação rescisória. Recurso não conhecido.»
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