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DOC. 103.1674.7074.6300

STJ. Execução. Penhora. Preferência.

«A eventual desatenção a direito de preferência, resultante de ter-se penhorado em primeiro lugar, de nenhum modo afeta a regularidade da arrematação. Diz apenas com a distribuição do produto da alienação judicial. Necessidade, ademais, de que os credores que se considerem amparados por preferência formulem suas pretensões perante o Juiz da causa.»

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