STJ. Mandado de segurança. Ato judicial (liminar). Poder cautelar do Juiz. Ilegalidade e abuso de poder não caracterizados pela exigência do prévio depósito garantidor. Crédito tributário questionado.
«O prévio depósito, por si, não constitui ilegalidade ou abuso de poder, como condição para a efetivação de provimento liminar. Somente a excepcionalidade emoldurada pelo objetiva possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação ou, ainda, se concedida a final, da ineficácia da ordem judicial, tornaria ilegal e abusiva a exigência do depósito prévio. Hipóteses inocorrentes no caso. Recurso desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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