STJ. Alimentos. Renúncia. Matéria de prova.
«A jurisprudência do STJ firmou entendimento segundo o qual renunciando o cônjuge a alimentos, em acordo de divórcio, por dispor de meios para manter-se, a cláusula é válida e eficaz, não podendo mais pretender seja pensionado, ou voltar a pleitear o encargo. Matéria de prova não se reexamina em sede de Especial (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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