STF. Constitucional. Ação direta. Liminar. Alteração de limites territoriais de Municípios. Falta de plebiscito. CF/88, art. 18, § 4º.
«A alteração de limites entre os territórios de dois Municípios vizinhos encerra a hipótese de desmembramento, cuja efetivação depende de lei estadual, observados os requisitos da legislação complementar respectiva, sem prejuízo de prévia consulta plebiscitária junto às populações diretamente interessadas. Ausência de plebiscito a demonstrar a plausibilidade da tese de inconstitucionalidade que, associada à conveniência de serem afastadas as conseqüências inerentes à alteração do «statu quo» político-institucional, especialmente para o cotidiano dos habitantes da localidade, justifica a suspensão da lei até o julgamento final do processo. Medida cautelar deferida.»
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