STJ. Liquidação de sentença. Direitos dos servidores públicos. Correção monetária. Atualização pelo IPC.
«Firmou-se a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, não podendo a correção monetária ser considerada acréscimo, mas representando apenas simples atualização do valor da dívida, em decorrência da desvalorização da moeda, a variação deve ser calculada pelos índices que representem a verdadeira inflação no período; no caso, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Não sendo assim, o pagamento estará incompleto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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