STJ. Ministério Público. Fundação. Intervenção. Relação negocial.
«Em se tratando de questão envolvendo relação negocial desenvolvida por Fundação, sem qualquer implicação, ainda que remota ou implícita, em sua estrutura ou na filosofia de sua razão finalística, é bastante a ciência feita ao Ministério Público, sendo dispensável a participação do curador de Fundações.»
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