STF. Administrativo. Servidor Público. Vencimentos. Reajuste. Fevereiro de 1989. URP 26,05%. Decreto-lei 2.335/87 (JB 124/340) x Lei 7.730/1989 (JB 144/293).
«O fato de o Decreto-lei 2.335/87 haver previsto a determinação da Unidade de Referência e Preços mediante a variação do Índice de Preços ao Consumidor de determinado trimestre, revelando-a com própria à incidência a cada mês do trimestre subseqüente, não conduz a existência de direito adquirido à percepção destes devidamente atualizados. A entrada em vigor de lei impondo nova sistemática de correção imposta na aplicação imediata, não se podendo cogitar de retroatividade. Preserva-se sob a regência do sistema anterior apenas o mês em curso, apanhado pelo novo diploma legal. Publicada a Lei 7.730 em 31 de janeiro de 1989, isto em face da conversão da Medida Provisória 32/89, descabe cogitar de direito adquirido à correção dos vencimentos de fevereiro pelo percentual de meses de setembro, outubro e novembro - precedentes: Ação Direta de Inconst. 694-1, julgado pelo Pleno, por mim relatado, cujo acórdão foi publicado no DJ de 11/03/94 e Rec. Extr. 163.817, julgado pelo Pleno, tendo sido relatado pelo Min. Moreira Alves, julgado em 01/06/94.»
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