STJ. Mandado de segurança. Ato judicial determinando levantamento quotas PIS/PASEP. Carência de ação. Falta de legítimo interesse. Preservação da liberdade física de ir e vir. Remédio jurídico processual inadequado.
«Se a Caixa Econômica Federal, manifesta o temor de que empregados seus venham a ser responsabilizados criminalmente e pretende preservar-lhes a liberdade de locomoção, evitando possam sofrer ameaça de violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder, a via a ser eleita seria a do «habeas corpus» e não o mandado de segurança. Ação de rito especialíssimo, o «writ of mandamus» não se presta como sucedâneo de outro instrumento processual que não tem as mesmas características. «In casu», falta à autora da ação legítimo interesse para invocar a tutela mandamental em favor dos seus empregados.»
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