STJ. Correção monetária. Índice para Janeiro/89 (IPC). Sistema de cálculo regido pelo Lei 7.730/1989, art. 9º, I e II.
«A jurisprudência do STJ pacificou entendimento no sentido de que o IPC divulgado para janeiro de 1989 tem o percentual de 42,72%, eis que, segundo as normas regentes, tal índice efetivamente reflete o nível inflacionário que, num período de 51 dias, acumulou montante de 70,28%. Hão de se considerar os fatos econômicos, na aplicação de tais normas, dando-se-lhes, inclusive, exegese aos seus termos, amoldando-se aos princípios gerais de direito, qual seja, o que veda o enriquecimento sem causa (REsp. 43.055-0-SP, julgado em 25/08/94). Precedentes do STJ. Recurso conhecido e provido.»
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