STJ. Competência. Foro de eleição. Representação comercial. Contrato de adesão.
«O foro de eleição previsto no contrato de adesão, porque significa dificuldade de acesso à Justiça, não tem validade. Tratando-se de contrato de representação comercial, a Lei 4.886/65, com a redação da Lei 8.420/1992 (LBJ 7/221), fixa a competência do foro do domicílio do representante. Recurso não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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