STJ. Herança. Inventário e partilha. Arrolamento. Tributário. Imposto «causa mortis». CPC/1973, art. 1.034.
«A teor do disposto no CPC/1973, art. 1.034, com a nova redação dada pela Lei 7.019/1982, nos inventários processados sob a forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à aquisição de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda, na forma do § 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais créditos.»
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