STJ. Mandado de segurança. Petição inicial inepta.
«A petição inicial reveste-se de singular importância no mandado de segurança por ser a única vez que o impetrante tem oportunidade de dizer dos fatos e do direito antes da sentença. Portanto, deve especificar corretamente o pedido, qual a ordem judicial que deve ser emitida garantidora do seu direito líquido e certo, a fim de ser cumprida pela autoridade. Ora, se a inicial carece desse requisito, o «mandamus» não tem como frutificar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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