STJ. Sucessão. Prazo prescricional. Prescrição. Ação anulatória. Herdeiro que não foi parte em partilha decorrente de inventário. Prazo de vinte anos. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CCB, art. 178, § 6º, V, inaplicável.
«É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de nulidade do herdeiro que não foi parte no ato de partilha.»
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