STJ. Prova testemunhal. Nulidade. Ausência do paciente. Oitiva de testemunhas. Requerimento. CPP, art. 565.
«Paciente que, preso, fato do conhecimento do Juiz, deixou de comparecer a oitiva de testemunhas, por haver ele mesmo, requerido, em benefício da celeridade do processo, a dispensa dessa formalidade. Incidência do CPP, art. 565 e da jurisprudência assente de que a hipótese configura nulidade relativa, a exigir, para seu efeito, demonstração de prejuízo. Prescrição inocorrente, como demonstrado no acórdão recorrido. Ordem denegada.»
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