Carregando…

DOC. 103.1674.7081.1700

STF. Crime continuado. Exame impróprio ao «habeas corpus». Indeferimento.

«A verificação dos elementos objetivos para a configuração do crime continuado não pode ser efetivada em sede de «habeas corpus», tendo em vista a necessidade de exame de matéria fática que, na espécie, se relaciona com a questão da homogeneidade, ou não, das condutas praticadas pelo paciente. Precedentes. «Habeas corpus» indeferido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito