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DOC. 103.1674.7081.2000

STF. Expulsão. Família. Concubinato. Nascimento de filho. Lei 6.815/1980, art. 75, § 1º.

«O preceito do referido parágrafo há de ter interpretação consentânea com o fim visado. O fato de o nascimento do filho haver ocorrido após os motivos que alicerçaram a expulsão é inidônea a fulminá-la, quando não comprovada a existência do convívio familiar em data pretérita e o citado nascimento exsurge como resultado de busca à criação de obstáculo suficiente à expulsão. Na hipótese, não se logrou demonstrar que o Paciente, antes dos acontecimentos ensejadores da expulsão, já convivia, de forma estável, com a Impetrante, mãe do filho registrado.»

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