STJ. Execução fiscal. ITR. Dívida ativa. Representação. Cobrança. Lei 8.022/90.
«A Lei 8.022/1990 transferiu para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a apreciação, inscrição e cobrança do ITR. Portanto é da PGFN a representação judicial na cobrança da dívida ativa oriunda das receitas arrecadadas pelo INCRA. Recurso provido.»
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