STJ. Usucapião. Herança jacente. Bem público.
«O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo até ali ser possuído «ad usucapionem».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito