STJ. Administrativo. Contencioso administrativo. Ampla defesa e contraditório. CF/88, art. 5º, LV.
«O contencioso administrativo é imperativo da CF/88, art. 5º, LV). Decorre, daí, o direito de defesa plena e ao contraditório. Não configura vício, entretanto, deixar de ouvir o funcionário sobre documentos de seu conhecimento. «Pas de nullitè sans grief».»
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