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DOC. 103.1674.7082.2900

STJ. Competência. Protesto de título promovido por reclamante, vencedor no pleito trabalhista. Sustação de protesto requerida pela empresa reclamada. CF/88, art. 114.

«Tratando-se de controvérsia que se insere na esfera do direito comum, a competência é do Juiz de Direito e não da Junta de Conciliação e Julgamento.»

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