STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal. Perda das quantias pagas pelo compromissário-comprador. Redução pelo Juiz. CCB, art. 159 e CCB, art. 924.
«O CCB, art. 924 faculta ao Juiz reduzir proporcionalmente, quando se cumprir em parte a obrigação. Retenção de 10% pela promitente-vendedora para atender às despesas por ela suportadas. Inocorrência, no caso, de afronta aos CCB, art. 159 e CCB, art. 924. Recurso especial não conhecido.»
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