STJ. Medida cautelar. Recurso ordinário. Mandado de segurança.
«A decisão denegatória de segurança não tem conteúdo «executório», «mandamental», «condenatório», descabendo, por impossibilidade jurídica, suspender-lhe a execução, pela via transversa, atribuindo-se efeito suspensivo a recurso ordinário. A sentença denegatória tem eficácia «meramente declaratória negativa» do ato, não havendo, a rigor, efeito algum para se suspender. Mantém-se a decisão que indeferiu, liminarmente, medida cautelar, se inafastado o óbice da impossibilidade jurídica de dar efeito suspensivo a recurso ordinário, para suspender a execução de sentença denegatória de segurança.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito