STJ. Registro Público. Registro civil. Alteração do nome, mediante supressão, em parte, do prenome e do patronímico materno. Inviabilidade.
«Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitem modificações do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo. Não se justifica a alteração do nome o simples fato de ser o interessado conhecido profissionalmente pela sua forma abreviada.»
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