STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Salário variável. Benefício. Média salarial. Lei 8.213/91, art. 86.
«Na remuneração variável, o benefício deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos salários de contribuição. Inexiste lei determinando ser o benefício, em se tratando de remuneração variável, calculado com base no salário de contribuição do empregado, vigente no dia do acidente.»
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