STF. Desapropriação. Reforma agrária.
«Aplicação do entendimento do STF, segundo o qual, com o advento da Lei Complementar 76/1993 (LBJ 93/1.712) - prevista no art. 184, § 3º, e da Lei 8.629/1993 - prevista no CF/88, art. 185, não subsistem os decretos anteriores de expropriação de imóveis rurais para reforma agrária, independentemente de saber se eram válidos, ao tempo da sua edição, quando ocorrida entre a promulgação da Constituição e a dos referidos textos infraconstitucionais por ela ordenada: MS deferido, sem prejuízo de novo decreto expropriatório baixado de acordo com a lei superveniente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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