STJ. Recurso. Julgamento. Adiamento. CPC/1973, art. 565.
«O pedido de que se transfira para outra data o julgamento do processo, formulado pelo CPC/1973, art. 565, só poderá ser negado caso concorram razões relevantes. O dispositivo não pode ser interpretado como simplesmente contendo supérflua autorização para requerer mas como outorgando, em princípio, direito ao adiamento. Hipótese em que o requerimento deixou de ser examinado. Anulação do julgamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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