STJ. Prova. Perícia. CPC/1973, art. 421.
«A nomeação de estabelecimento oficial para a realização de perícia médico-oficial, sem individuação do perito, não viola o CPC/1973, art. 421, e encontra suporte legal no art. 434, supondo a confiança do Juiz em todos os integrantes do quadro, bem como no critério de seu diretor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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