STJ. Meio ambiente. Transporte de vime. Desnecessidade de autorização do IBAMA.
«A ausência de prequestionamento é óbice intransponível para a admissibilidade do recurso especial. Para que seja caracterizado o dissenso pretoriano é imprescindível que haja absoluta identidade entre as molduras fáticas da decisão objurgada e do paradigma apontado, cabendo ao recorrente estabelecer o necessário confronto. A jurisprudência deste Tribunal tem consagrado o pensamento de que os temas de natureza constitucional são insusceptíveis de conhecimento em sede de recurso especial, cujo alcance restringe-se ao exame do direito infraconstitucional. Recurso especial não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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