STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre aquisição de combustível. Decreto-lei 2.288/86. Prova de recolhimento. Propriedade do veículo. Média de consumo. Direito à restituição.
«Em sede de repetição do empréstimo compulsório sobre aquisição de combustível, o cálculo dos valores tem por base a média do consumo nacional, fixada pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do Decreto-lei 2.288/1986, art. 16, § 1º, sendo suficiente para a demonstração do recolhimento do gravame a prova de propriedade do veículo.»
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