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DOC. 103.1674.7084.6200

STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Indenização. Conserto mais dispendioso que o preço do carro.

«Ressalvadas situações especiais (peças de coleções, etc.), o custo de reconstituição do veículo acidentado não deve ultrapassar seu valor de mercado. Se a recuperação do veículo mostra-se economicamente inviável, a indenização deve corresponder ao valor de um carro semelhante, com a idade que tinha o acidentado, na data do sinistro. Para se chegar a este valor, apura-se o valor do veículo na data do sinistro e, a partir de então, corrige-se o respectivo montante, até a data do pagamento. Na indenização por ato ilícito, incidem juros de 1% ao mês, desde o evento, até o último pagamento.»

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