STJ. Advogado. Ofensa a honra de magistrado. Ação penal. Trancamento. Justa causa.
«O advogado e somente ele é o profissional responsável pelo que escreve, assina e faz juntar aos autos do processo. Se o que escreve e assina incursiona em crime em tese contra a honra de magistrado, não pode o seu cliente ser responsabilizado criminalmente. Recurso conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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