STJ. Defesa. Nulidade absoluta. Falta de defesa. Prejuízo presumido.
«Distingue-se a falta de defesa da simples deficiência. Nesta, a nulidade processual está condicionada à demonstração do efetivo prejuízo. Naquela, fica vulnerado o princípio do «due process of law», consubstanciando nulidade absoluta, que afasta a do «pas de nullité sans grief». Exegese que se extrai da Súmula 523/STF. Se o antigo patrono foi desconstituído e o réu se encontra preso, caracteriza a falta de defesa a intimação de ambos por publicação no órgão oficial para acompanhamento de ato instrutório, a ser realizado em outra Comarca, o que torna nulo o processo a partir de então, prescindindo-se da prova do prejuízo. «Habeas corpus» concedido»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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