STF. «Habeas corpus». Impetração redigida em língua espanhola. CPC/1973, art. 156, c/c CPP, arts. 3º e 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 13, «caput»,
«É inquestionável o direito de «súditos estrangeiros» ajuizarem, «em causa própria», ação de «habeas corpus», eis que esse remédio constitucional - por qualificar-se como verdadeira ação popular - pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional.
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